O bloco de vidro 1919/8 30F possui uma estrutura com alta resistência mecânica à ação das chamas, à propagação de fogo, fumaça e calor por 30 minutos (valor El 30 segundo a norma européia EN357 e F30 segundo a norma alemã DIN 4102-3).
Esta classe de resistência confere à estrutura não somente estabilidade e resistência, mas também limita a passagem das radiações de calor, impedindo assim o aquecimento dos objetos colocados nos ambientes protegidos pelos tijolos de vidro.
O bloco de vidro 1919/8 30F está disponível no desenho do vidro liso e com três acabamentos (transparente, jateado em 1 lado ou em 2 lados) combinando exigências de segurança e valores estéticos.
Devido ao seu desempenho específico, os blocos de vidro 1919/8 30F são utilizados em edifícios destinados ao uso público/hoteis, escolas, lares, restaurantes, cinemas, etc.) e em edifícios onde são armazenados e/ou manuseados materiais inflamáveis ou combustíveis.
Em todos estes casos, a instalação vertical dos blocos de vidro resistentes ao fogo deve ser feita seguindo as indicações das certificações do produto e devem ser tomadas todas as precauções necessárias para garantir a rápida evacuação das pessoas em caso de incêndio.
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