Ventilador de tecto com lâminas retrácteis.
Para garantir que os consumidores conheçam com precisão a eficiência energética das lâmpadas que compram, bem como a das luminárias com os seus componentes associados, todas as lâmpadas eléctricas e luminárias para uso doméstico que são comercializadas num ponto de venda devem incorporar uma rotulagem de classificação energética adequada na parte exterior da embalagem individual, em conformidade com o Regulamento 874/2012.
Os fornecedores, os distribuidores e qualquer ponto de venda de lâmpadas e luminárias devem facilitar a referida informação e indicar a classe de eficiência energética, uma vez que, tal como acontece com os aparelhos electrónicos, os consumidores podem ser informados quanto à compatibilidade das luminárias com diferentes lâmpadas. A eficiência energética é determinada com base no consumo de energia (fluxo luminoso, unidades: lúmen) por watt consumido. (As lâmpadas com um fluxo luminoso < 30 lúmen e as lâmpadas cujo objectivo principal não é a iluminação estão excluídas da directiva).
Este novo rótulo deve informar o consumidor sobre a eficiência e o consumo de energia da lâmpada (potência consumida - fluxo luminoso) que pode escolher entre várias lâmpadas iguais.
As etiquetas de eficiência energética, para além de especificarem a compatibilidade entre luminárias e lâmpadas com diferentes classes de eficiência energética (A++, A+, A, B, C, D ou E), devem reflectir o consumo de energia expresso em kWh por 1000 horas.
Estas informações sobre a iluminação destinam-se a garantir que os consumidores estão conscientes da sua eficiência energética, e MANTRA recomenda que, antes de comprar uma luminária, se identifique a sua função: "Uma luminária pode ser concebida para iluminar, sinalizar, indicar ou decorar.
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